Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte

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Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

JOÃO ROCHA DOS SANTOS 1João Rocha dos Santos
Secretário
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99225-8478
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

CAPITULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEAF

Art. 32 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento — SEAF, têm por finalidade coor¬denar as atividades de administração geral, e seu desenvolvimento de administração e de planeja¬mento bem como a gestão de recursos humanos e patrimoniais, e assistência aos servidores muni¬cipais, bem como coordenar as atividades de gestão financeira tributária e execução orçamentária, com a seguinte área de competência:
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de car¬gos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recur¬sos humanos da Prefeitura;
II. Executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuá¬rios dos servidores públicos municipais;
III. Executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV. Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
V. Executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VI. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
VII. Conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equi¬pamentos;
VIII. Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
IX. Avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
X. Promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XI. Promover estudos visando à informatização dos serviços administrativos;
XII. Estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XIII. Apoio e o suporte administrativo necessário para a organização, estrutura e funcionamento da Guarda Municipal;
XIV. Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públi¬cos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
XV. Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;
XVI. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
XVII. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
XVIII. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamentos do Município;
XIX. Apoiar o controle externo na sua missão institucional;
XX. Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios;
XXI. Expedir regulamentos e Portarias internas sobre matérias administrativas da administração pública;
XXII. Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentária, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, em elaboração com os demais órgãos da prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XXIII - promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XXIV - estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administra¬ção Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal;
XXV - estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanha-mento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal;
XXVI - proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XXVII - preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
XXIII— promover a apuração imediata, através de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público;
XXIX — dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar;
XXX - Formular a política financeira e tributária do município;
XXXI. Executar a política fiscal-fazendária do Município;
XXXII. Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
XXXIII. Administrar a dívida ativa do Município;
XXXIV. Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município.
XXXV. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XXXVI. Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
XXXVII. Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XXXVIII. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvol¬vimento, assim como avaliar seus resultados;
XXXIX. Acompanhar, fiscalizar e executar a dívida tributária do município;
XL. Promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do município;
XLI. Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XLII. Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar, nas suas respectivas localidades, do acompanhamento e fiscalização dos programas e obras executadas com recursos dos orçamen¬tos do Município;
XLIII. Promover a formalização e prestação de contas de contratos e convênios;
XLIV. Executar outras competências correlatas
Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura básica:
— Órgãos Colegiado
- Conselho Municipal de Trânsito
- Conselho Municipal de cidades
II - Órgãos da Administração Direta: - Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Recursos Humanos
- Setor de Pessoal
- Seção de Direitos e Deveres do Servidor
- Seção Frequência e licenças
- Seção de Certidões e Declarações
- Seção de Arquivologia
- Setor de Folha de Pagamento -Seção de Processamento
- Setor de Expedição de Documentos
- Seção de Expedição de Identidade
- Seção de Expedição de CTPS
- Departamento de Licitações e Compras
- Setor de Licitações
- Seção de Cadastro e Informação
- Seção de Elaboração de Contratos e Publicações
- Setor de Compras
- Seção Cotação
- Seção de Pedidos
- Seção de Almoxarifado
-Departamento de Patrimônio
- Setor de Patrimônio
- Seção de Informação e Cadastros - Seção de Tombamento
- Departamento de Arquivo Público e Protocolo Geral - Setor de Arquivo
- Seção de Divisão de Guarda - Setor de Protocolo
- Seção de Expedição, Distribuição e Recebimento.
- Setor da Junta de Serviços Militar
- Seção de Expedição de Certificado Departamento de Contabilidade Geral
- Setor Contábil
- Seção de Empenhos e Inscrições
- Seção Execução Contábil
- Seção de Liquidação e Lançamentos Departamento Financeiro
- Setor de Receitas e Pagamentos
- Seção de Controle e Execução Financeira - Seção de Pagamentos
- Seção de Informações
Departamento de Tributos e Arrecadação
- Setor Tributário
- Seção de Cadastro e Informações - Seção de Arrecadação e Divida Ativa
- Seção de Fiscalização 'de Rendas - Seção de Fiscalização de Posturas
- Seção de Autuações

ENDEREÇO

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000   
CNPJ: 06.896.534/0001-24

ATENDIMENTO

 de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
gabinete@sucupiradonorte.ma.gov.br
  •          (99)9 9177-2693

E-SIC

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OUVIDORIA

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