Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Agradecemos por utilizar nosso Portal da Transparência. Nosso objetivo é oferecer informações claras e precisas sobre nossas atividades, para que você possa se sentir informado(a) e confiante sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.

Se você tiver alguma dúvida, sugestão ou reclamação sobre o nosso Portal da Transparência, por favor, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Nosso serviço de ouvidoria está disponível para atender suas demandas e ajudá-lo(a) da melhor maneira possível.

Para registrar sua manifestação, basta acessar o link "Fale Conosco" em nosso Portal da Transparência ou enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se preferir, também é possível registrar sua manifestação pessoalmente, em nosso endereço físico.

Agradecemos novamente por utilizar nosso Portal da Transparência e esperamos que esta carta tenha sido útil para você. Estamos sempre buscando melhorar nosso serviço e sua opinião é muito importante para nós.

Atenciosamente,
Equipe do Portal da Transparência

vice prefeitoÓrgão: Prefeitura Municipal
Prefeito Municipal: José de Sousa Neto
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

CAPÍTULO 1
VICE-PREFEITO

Art. 27 - O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas atribuições governamentais e de política institucio¬nal com os poderes constituídos, tendo por finalidade a coordenação das atividades da administra¬ção institucional, competindo-lhe:
I. Coordenar e acompanhar as relações institucionais com os demais Poderes Constituídos, Socie¬dade Civil e demais esferas do Poder Executivo;
II. Monitorar político institucionalmente as ações governamentais;
III. Acompanhar e auxiliar na implantação do Programa de Governo;
IV. Preparar, registrar e expedir os atos oficiais do Município;
V. Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Chefe do Poder Executivo;
VI Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
VIII. Expedir regulamentos e Portarias internas sobre matérias administrativas do órgão;
IX. Exercer outras competências.
§ 1° — O ocupante do cargo de Chefe de Gabinete possui status de Secretário Municipal § 2° — O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
- Chefia de Gabinete
- Secretario(a) Executiva
- Secretaria de Governo e Articulação Política
Rua Hilderico Rufino Guimarães, n2 111— Centro — Sucupira do Norte — MA
CNPJ: 06.896.534/0001-24


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE / MA
CNPJ: 06.896.534/0001-24

II — Órgãos de Assessoramento - Assessor Contábil
- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
- Tesouraria
- Assessoria de Projetos e Convênios
- Assessoria de Comunicação do Prefeito*
- Guarda Municipal
- Comandante da Guarda Municipal
III - Departamento Municipal de Transito
- Setor de Engenharia e Sinalização
- Setor de Fiscalização, Trafego e Administração
- Setor de Educação de Trânsito
- Setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
IV — Departamento de Inspeção Veicular

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000
Expediente: de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
Telefone: (99) 9 9177-2693
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ENDEREÇO

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000   
CNPJ: 06.896.534/0001-24

ATENDIMENTO

 de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
gabinete@sucupiradonorte.ma.gov.br
  •          (99)9 9177-2693

E-SIC

Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000  
Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
esic@sucupiradonorte.ma.gov.br
.

OUVIDORIA

ouvidoria@sucupiradonorte.ma.gov.br