Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte

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Agricultura e Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

JACKSON JOSÉ REIS GUIMARÃESJackson José Reis Guimarães
Secretário
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99173-0509
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, PESCA E PRODUÇÃO

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Produção tem por finalidade planejar, desenvolver projetos, coordenar e executar a política na área de agricultura, pesca e pe-cuária, bem como coordenar e executar a política de defesa ao Meio Ambiente, com a seguinte área de competência:
1 Promover a celebração de convênios entre o Município e organismos das esferas privadas e pu¬blicas nos âmbitos federal e estadual, visando ao fortalecimento da economia agrícola, pecuária e pesqueira, em articulação com os demais órgãos da administração;
II. Formalizar alternativas de política agrícola, pecuária, pesqueira e o desenvolvimento econômico, compatível com a realidade social, econômica, cultural e ambiental, tendo em vista subsidiar os organismos estaduais, regionais e federais do sistema de planejamento agrícola e pesqueiro;
III. Promover e incentivar programas de educação rural, através de aulas, palestras, manuais, carti¬lhas e demais elementos de repasse de métodos, processos técnicos e procedimentos alternativos;
IV. Promover meios de assistência ao pequeno produtor;
V. Incentivar a criação e o desenvolvimento de fazendas experimentais e hortas comunitárias;
VI. Incentivar e orientar a formação de cooperativas e outras organizações voltadas para as ativida¬des agrícolas, pesqueiras, pecuárias e de desenvolvimento econômico;
VIL Promover e coordenar atividades relacionadas com o abastecimento alimentar no município;
VIII. Promover programas de desenvolvimento econômicos;
IX. Orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
X. Administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e matadouros;
XI. Promover o desenvolvimento da pesca por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção pesqueira;
XII. Determinar medidas de educação ambiental junto à população ribeirinha, visando o controle e manejo dos recursos aquáticos;
XIII. Providenciar ações de combate a pesca predatória;
XIV. Providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor pesqueiro;
XV. coordenar programas visando a saúde dos trabalhadores da pesca;
XVI. orientar e estimular atividades que promovam a atividade pesqueira no município;
XVII. Expedir regulamentos e Portadas Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XVIII. Promover e coordenar atividades relacionadas com a produção, aquisição e distribuição de sementes e mudas em todo o município;
XIX. Promover, coordenar, e fiscalizar as atividades inerentes a arborização e jardinagem no município, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços públicos;
XX. Implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;
XXI. Estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;
XXII. promover a execução de projetos e atividades voltados para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
XXIII. Monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;
XXIV. Emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XXV. Fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
XXVI. Promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meio ambiente natural, urbano e rural;
XXVII. Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do município;
XXVIII. Incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos dispo¬níveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXIX. Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XXXI. Executar outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Pesca e Produção tem a seguinte estrutura básica:
I. órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
b) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
c) Conselho de Inspeção Sanitária.
II. Órgãos da Administração Direta:
- Gabinete do Secretário
III — órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Comercialização ATER e Organização Produtiva
- Seção de Comercialização, Mercados e Feiras (PAA/PNAF)
- Seção de Armazenamento, Logística e Tecnologias para Beneficiamento.
- Setor do Matadouro Público
- Seção de Fiscalização
- Setor de Organização Produtiva
- Seção de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecológica. - Seção de cooperativismo, Associativismo e Empreendedorismo.
- Setor de Crédito
- Seção de Agricultura Familiar (PRONAF, PNHR)
- Departamento de Inspeção Municipal
- Departamento de Meio Ambiente
- Seção de Fiscalização, Notificação e Autuação.
- Seção de Licenças e Autorizações
- Seção de Cadastro e Processos

 

ENDEREÇO

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000   
CNPJ: 06.896.534/0001-24

ATENDIMENTO

 de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
gabinete@sucupiradonorte.ma.gov.br
  •    (99) 99114-1489

E-SIC

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OUVIDORIA

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