Obras e Infraestrutura

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

KESLEY SILVA LIMAKesley Silva Lima
Secretário
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99202-5970
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS

Art. 33 - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos, tem por finalidade planejar, coordenar e executar a política de saneamento, infraestrutura, urbanização do município, limpeza pública, iluminação pública, cemitérios e transporte urbano, com a seguinte área de competência:
I. Executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II. Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV. Promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V. Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII. Promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e das vias urbanas;
IX. Promover a fiscalização e acompanhamento da execução contratual de obras públicas municipais;
X. Promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
XI. Executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
XII. Promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes, quando for o caso;
XIII. Executar os reparos necessários á manutenção dos parques e jardins;
XIV. Zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
XV. Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XVI. Fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedida ou permitida pelo Município;
XVII. Promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas;
XVIII. Conservar e manter a frota de máquinas e veículos pesados da Prefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de combustível e de lubrificantes;
XIX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XX. Executar outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:
I. Órgãos da Administração Direta: - Gabinete do Secretário
II — Órgãos de Assessoramento
- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
III — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Serviços Gerais e Transportes
- Setor de Serviços
- Seção de Limpeza
- Setor de Transportes
- Seção de Abastecimento
- Seção de Manutenção
- Departamento de Infra Estrutura
- Setor de Planejamento e Obras
- Seção de Manutenção de Prédios - Seção de Serviços Hidráulicos
- Seção de Pavimentação
- Seção Iluminação Publica
- Seção de Manutenção Predial - Seção de manutenção de Equipamentos de Informática
- Setor de Jardinagem
- Setor de Máquinas e Equipamento
- Seção de manutenção - Seção de abastecimento
- Setor de Almoxarifado
- Seção de guarda e estoque
- Setor de Administração de Cemitérios