Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SILVANA ALVES ARAÚJO LIMASilvana Alves Araújo Lima
Secretária
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99136-7673 / 3559-1255
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — SEMED

Art. 37 - A Secretaria Municipal de Educação — SEMED, tem por finalidade desempenhar as fun¬ções do Município em matéria de educação em consonância com os programas, diretriz e normas federais, tendo como área de competência:
1 Formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II. Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III. Promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV. Garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V. Assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VI. Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
VII. Fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
VIII. Elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as nor¬mas em vigor;
IX. Desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnica pedagógica junto aos estabelecimentos de creche, ensino pré-escolar, de ensino fundamental, médio e EJA;
X. Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
XI. Proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;
XII. Organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;
XIII. Promover programas de educação para o trânsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XIV. Promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais de educação;
XV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XVI. Executar outras competências correlatas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica: 1 Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — CACS/FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
Il. Órgãos da Administração Direta:
- Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento
- Assessoria Especial - Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento Administração e Suporte ao Sistema — DASS
- Coordenação de Alimentação Escolar - COAE
- Coordenação de Transporte Escolar — COTE
- Coordenação de Patrimônio e Almoxarifado - COPA
- Departamento de Execução Programática Básica — DEB
- Departamento de Educação Infantil
- Coordenação dos Anos Iniciais - COAI
- Coordenação dos Anos Finais - COAF - Coordenação de Educação de Jovens, Adultos e Idosos-COEJAI
- Coordenação de Educação no Campo — COEC - Coordenação de Educação Especial — COEDE
- Coordenação de Supervisão Educacional — COSED
- Coordenação de Inspeção Escolar— COINE
- Departamento de Desenvolvimento Educacional
- Coordenação de Orientação, Acompanhamento e Controle de Programas e Projetos — COAPP
- Coordenação de Informações Estatísticas e Educacionais — COIED - Coordenação de Avaliação da Gestão Escolar - COAGE
- Coordenação de Formação Continuada de Profissional da Educação – COFOPE