Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

RANILSON GUIMARÃES SANTANARanilson Guimarães Santana
Secretário
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99105-4447
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Art. 35 - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Juventude, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades culturais, turísticas e políticas públicas voltadas para a juventude do Município, assim como dos programas, projetos e atividades específicos que concorram para a promoção, desenvolvimento e elevação da qualidade de vida e do resgate da cidadania da juventu¬de, ações referentes às atividades esportivas e de lazer do Município, com as seguintes competên¬cias:
1 Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
II. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III. Promover o estimulo às atividades desportivas e recreativas;
IV. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
V. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
VI. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob-responsabilidade do Município;
VII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
VIII. Executar outras competências correlatas.
IX. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
X. Incentivar e proteger o artista artesão;
XI. Documentar as artes populares;
XII. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
XIII. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
XIV. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
XV. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais;
XVI. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades culturais no Municí¬pio, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura;
XVII. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural;
XVIII. Promover a realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.
XIX. Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.
XX. Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade
XXI. Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;
XXII. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
XXIII. Oferecer tecnologia social para o desenvolvimento de Políticas para Juventude.
XXIV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XXV. Executar outras competências correlatas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura básica:
- Órgãos Colegiados
- Conselho Municipal da Juventude.
II - Órgãos da Administração Direta
- Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Esporte e Lazer - Setor de Esportes
- Seção de Esportes - Seção de Eventos
- Seção de Lazer
- Departamento de Gestão e Planejamento das Ações
- Seção de Juventude
- Seção de ciência e tecnologia
- Seção de Programas e Projetos
- Departamento de Cultura
- Setor Administrativo
- Seção de Eventos
- Seção de Incentivos