Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IVON CARLA REGO DOS SANTOSIvon-Carla Rego dos Santos
Secretária
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Contato: (99) 99107-7255
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E DEFESA CIVIL

Art. 34 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Defesa Civil, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimen¬to comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformi¬dade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Soci¬al - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:
1. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sis¬tema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social; Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias, ou outro tipo de trabalho na área da assis-tência social;
II. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como princípio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS esta vinculado a essa área;
III. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de media com¬plexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de
direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referencia Especializado esta vinculado a essa área;
IV. Gestão benefícios sociossistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou esta¬do; Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios pré-estabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;
V. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e con¬tábil do fundo municipal de assistência social — FMAS, manter articulação com entidades de assis¬tência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governa¬mentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de par¬ceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entida¬des filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município;
VI - Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações rela-tivas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;
VII. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e politicas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comu-nidades no município;
VIII. Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se á população que se encontra em situa¬ção de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
IX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exer¬cer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:
- Órgãos Colegiadas:
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Assistência Social.
d) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
e) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
II - Órgãos de Administração Direta - Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento da Gestão do SUAS;
- Seção de Regulação do SUAS
- Seção da Vigilância Socioassistencial
- Seção da Gestão do Trabalho.
- Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social
II - Departamento de Proteção Social Básica
- Seção do Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS
- Seção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV
III - Departamento de Proteção Social Especial;
- Seção Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS
- Seção Estratégia de Erradicação do Trabalho Infantil —PETI
IV - Departamento de Benefícios, Programas e Projetos;
- Seção de Benefícios Eventuais
- Seção de Beneficio de Prestação Continuada - BPC -Seção do Programa Bolsa Família
-Seção do Cadastro Único para Programas Sociais -Seção de Projetos municipais.
V - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
VI — Departamento da Defesa Civil