Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte

vice prefeitoÓrgão: Prefeitura Municipal
Prefeito Municipal: José de Sousa Neto
Endereço: Rua Hilderico Rufino Guimarães, 111, Centro – CEP: 65860-000
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento ao Público: de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h

CAPÍTULO 1
VICE-PREFEITO

Art. 27 - O Gabinete do Prefeito, órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas atribuições governamentais e de política institucio¬nal com os poderes constituídos, tendo por finalidade a coordenação das atividades da administra¬ção institucional, competindo-lhe:
I. Coordenar e acompanhar as relações institucionais com os demais Poderes Constituídos, Socie¬dade Civil e demais esferas do Poder Executivo;
II. Monitorar político institucionalmente as ações governamentais;
III. Acompanhar e auxiliar na implantação do Programa de Governo;
IV. Preparar, registrar e expedir os atos oficiais do Município;
V. Organizar a agenda oficial unificada do Governo e do Chefe do Poder Executivo;
VI Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Prefeitura Municipal;
VII. Promover o atendimento ao público e as instituições públicas e privadas;
VIII. Expedir regulamentos e Portarias internas sobre matérias administrativas do órgão;
IX. Exercer outras competências.
§ 1° — O ocupante do cargo de Chefe de Gabinete possui status de Secretário Municipal § 2° — O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
I - Órgãos da Administração Direta:
- Chefia de Gabinete
- Secretario(a) Executiva
- Secretaria de Governo e Articulação Política
Rua Hilderico Rufino Guimarães, n2 111— Centro — Sucupira do Norte — MA
CNPJ: 06.896.534/0001-24


ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE / MA
CNPJ: 06.896.534/0001-24

II — Órgãos de Assessoramento - Assessor Contábil
- Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
- Tesouraria
- Assessoria de Projetos e Convênios
- Assessoria de Comunicação do Prefeito*
- Guarda Municipal
- Comandante da Guarda Municipal
III - Departamento Municipal de Transito
- Setor de Engenharia e Sinalização
- Setor de Fiscalização, Trafego e Administração
- Setor de Educação de Trânsito
- Setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito
IV — Departamento de Inspeção Veicular

 

IVON CARLA REGO DOS SANTOSNOME COMPLETO: IVON-CARLA REGO DOS SANTOS
CARGO: SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TELEFONE: (99) 99107-7255
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

CAPÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E DEFESA CIVIL

Art. 34 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Defesa Civil, têm por finalidade formular e executar as políticas públicas do Município relacionadas com o desenvolvimen¬to comunitário, o apoio e assistência à infância, adolescência, maternidade, idoso e pessoa com deficiência, com políticas públicas que visem à redução de pobreza e exclusão social em conformi¬dade com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com o Sistema Único de Assistência Soci¬al - SUAS organizando suas ações por tipo de proteção — básica e especial, conforme a natureza da proteção social e por níveis de complexidade do atendimento, com a seguinte área de competência:
1. Gestão do SUAS: Planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a Gestão do Serviços do Sis¬tema Único de Assistência Social-SUAS, vinculada a Vigilância Socioassistencial, responsável pelo diagnóstico Socioterritorial, pela gestão da informação, monitoramento e avaliação dos projetos e programas que atendam as vulnerabilidades sociais dos indivíduos e grupos, a partir de diretrizes, diagnóstico e programação instituída na forma de Plano Municipal de Assistência Social; Promover mutirões, campanhas socioeducativas de mobilização que atendam as comunidades, familiais e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, trabalhando com estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do município; Incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, desenvolvendo a comunidade e o território, assim como de cursos de geração de renda; Cadastrar entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias, ou outro tipo de trabalho na área da assis-tência social;
II. Proteção Social Básica: Atender a população, implementando os serviços, programas, projetos e benefícios que visam prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, tendo como princípio a matricialidade sócio-familiar, o Centro de Referencia de Assistência Social — CRAS esta vinculado a essa área;
III. Proteção Social Especial: Oferecer apoio e acompanhamento jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, necessitando de orientação na área de Proteção Social Especial de media com¬plexidade que visam contribuir par a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de
direitos, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a potencialidade de famílias e indivíduo para o enfrentamento de situações de violação de direitos, o Centro de Referencia Especializado esta vinculado a essa área;
IV. Gestão benefícios sociossistenciais: Gerir os programas de Transferência de Renda, também responsável pela gestão do Cadastro Único e o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF e outros programas de transferência de renda do município ou esta¬do; Gestão de Benefícios Assistências: Atender pessoas em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e concessão de benefícios eventuais, de acordo com critérios pré-estabelecidos; Encaminhar e acompanhar as pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de idade, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e sem qualquer vínculo de trabalho, para o acesso ao benefício de prestação continuado - BPC;
V. Gestão Financeira e Orçamentaria: Responsável pela execução orçamentária, financeira e con¬tábil do fundo municipal de assistência social — FMAS, manter articulação com entidades de assis¬tência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e não governa¬mentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico; Celebrar convênios e contratos de par¬ceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entida¬des filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município;
VI - Gestão do Trabalho: responsável pelo planejamento, a organização e execução das ações rela-tivas a valorização do trabalhador, responsável pelo processo de trabalho institucional capacitação e educação permanente;
VII. Gestão de Promoção a Igualdade Racial: Gerir programas e politicas de igualdade racial e de promoção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no município tais como: Programa Brasil Quilombola e a Politica Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais e outros programas que visem a garantia dos direitos humanos destes povos e comu-nidades no município;
VIII. Gestão de segurança alimentar e nutricional destina-se á população que se encontra em situa¬ção de vulnerabilidade social e insegurança alimentar
IX. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria e exer¬cer outras competências correlatas.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura básica:
- Órgãos Colegiadas:
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Assistência Social.
d) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
e) Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
II - Órgãos de Administração Direta - Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento da Gestão do SUAS;
- Seção de Regulação do SUAS
- Seção da Vigilância Socioassistencial
- Seção da Gestão do Trabalho.
- Seção de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social
II - Departamento de Proteção Social Básica
- Seção do Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS
- Seção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV
III - Departamento de Proteção Social Especial;
- Seção Centro de Referencia Especializado de Assistência Social - CREAS
- Seção Estratégia de Erradicação do Trabalho Infantil —PETI
IV - Departamento de Benefícios, Programas e Projetos;
- Seção de Benefícios Eventuais
- Seção de Beneficio de Prestação Continuada - BPC -Seção do Programa Bolsa Família
-Seção do Cadastro Único para Programas Sociais -Seção de Projetos municipais.
V - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
VI — Departamento da Defesa Civil

orcamento participativo

Olá

Em virtude da pandemia do corona vírus covid-19, estamos disponibilizando um formulário até dia 30 de abril de 2021 voltado ao povo com a perspectiva de coletar informações acerca dos anseios da população sobre ações a serem desenvolvidas por esta gestão para um melhor Município no âmbito da saúde, educação, meio ambiente, saneamento, infraestrutura, assistência comunitária, esporte e lazer.

Esta pesquisa será base para realizar um planejamento de ações que visam um período de quatro anos através das leis de planejamento conhecidas como PPA, a saber:

PPA – Plano Plurianual
Compreende ações de médio prazo. Tem vigência de quatro anos.

Agora gostaríamos de saber de você…

Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte - Ma
Área de participação popular

Bem-vindo a nossa área de participação popular, clique no link abaixo e participe.

PLANO PLURIANUAL – PPA 2022/2025

 

 

RANILSON GUIMARÃES SANTANANOME COMPLETO: RANILSON GUIMARÃES SANTANA
CARGO: SECRETÁRIO DE CULTURA
TELEFONE: (99) 99105-4447
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO, LAZER E JUVENTUDE

Art. 35 - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Juventude, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades culturais, turísticas e políticas públicas voltadas para a juventude do Município, assim como dos programas, projetos e atividades específicos que concorram para a promoção, desenvolvimento e elevação da qualidade de vida e do resgate da cidadania da juventu¬de, ações referentes às atividades esportivas e de lazer do Município, com as seguintes competên¬cias:
1 Promover, com regularidade, a execução de programas educativos e de lazer de interesse da população;
II. Elaborar, coordenar e executar programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
III. Promover o estimulo às atividades desportivas e recreativas;
IV. Promover o intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;
V. incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
VI. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob-responsabilidade do Município;
VII. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
VIII. Executar outras competências correlatas.
IX. Proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
X. Incentivar e proteger o artista artesão;
XI. Documentar as artes populares;
XII. Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação.
XIII. Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;
XIV. Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
XV. Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem diretamente com as manifestações culturais;
XVI. Incentivar a ampliação e consolidação do desenvolvimento das atividades culturais no Municí¬pio, fomentando a ampliação, modernização e conservação dos serviços destinados à cultura;
XVII. Manter entendimentos com organizações governamentais, não governamentais, comerciais, industriais e profissionais, cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural;
XVIII. Promover a realização de atividades destinadas ao lazer, à animação e a integração popular, assim como a criação, ampliação e coordenação dos espaços de lazer do Município.
XIX. Promover e ampliar ações de acesso de jovens de 15 a 21 anos a capacitação profissional.
XX. Promover e coordenar ações de proteção a jovens em situação de vulnerabilidade
XXI. Promover e coordenar políticas de combate a drogas e violência contra jovens e adolescente, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais;
XXII. Elaborar programas e ações que assegurem aos jovens direitos de cidadania e ampliem a sua capacidade de inclusão e participação social.
XXIII. Oferecer tecnologia social para o desenvolvimento de Políticas para Juventude.
XXIV. Expedir regulamentos e Portarias Internas sobre matérias administrativas da Secretaria;
XXV. Executar outras competências correlatas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Juventude tem a seguinte estrutura básica:
- Órgãos Colegiados
- Conselho Municipal da Juventude.
II - Órgãos da Administração Direta
- Gabinete do Secretário
III — Órgãos de Assessoramento - Assessoria Especial
- Assessoria Técnica
IV — Órgãos de Execução Programática
- Departamento de Esporte e Lazer - Setor de Esportes
- Seção de Esportes - Seção de Eventos
- Seção de Lazer
- Departamento de Gestão e Planejamento das Ações
- Seção de Juventude
- Seção de ciência e tecnologia
- Seção de Programas e Projetos
- Departamento de Cultura
- Setor Administrativo
- Seção de Eventos
- Seção de Incentivos

 

ENDEREÇO

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000   
CNPJ: 06.896.534/0001-24

ATENDIMENTO

 de Segunda a Sexta, das 08h às 12h
gabinete@sucupiradonorte.ma.gov.br
  •          (99)9 9177-2693

e-SIC

Rua Hilderico R. Guimarães, 111 - Centro
Sucupira do Norte - Ma - CEP: 65.860-000   
esic@sucupiradonorte.ma.gov.br